-- Essa conversão se aplicou ao salário-família e às vantagens percebidas pelo servidor que não eram calculadas com base no vencimento, soldo ou salário (&2 do art. 22) ------------ GOVERNO FEDERAL MINISTÉRIO DA FAZENDA URV Brasília, 28 de fevereiro de 1994
FUNCIONALISMO PÚBLICO CIVIL E MILITAR
ResponderExcluir-- Essa conversão se aplicou ao salário-família e às vantagens percebidas pelo servidor que não eram calculadas com base no vencimento, soldo ou salário (&2 do art. 22)
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GOVERNO FEDERAL
MINISTÉRIO DA FAZENDA
URV
Brasília, 28 de fevereiro de 1994