MINISTRO DELFIN

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  1. FUNCIONALISMO PÚBLICO CIVIL E MILITAR

    -- Essa conversão se aplicou ao salário-família e às vantagens percebidas pelo servidor que não eram calculadas com base no vencimento, soldo ou salário (&2 do art. 22)
    ------------
    GOVERNO FEDERAL
    MINISTÉRIO DA FAZENDA
    URV
    Brasília, 28 de fevereiro de 1994

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